Decisão negou medida preventiva solicitada pela coligação de Maria do Carmo; vídeos que motivaram a ação já haviam sido retirados do Instagram e do Facebook.
A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou, nesta sexta-feira (11), um pedido para impedir preventivamente novas publicações da primeira-dama Thaísa Cidade nas redes sociais.
A solicitação foi apresentada pela coligação “Mudar É Urgente!”, encabeçada pela candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL), dentro de uma representação envolvendo conteúdos publicados por Thaísa no Instagram e no Facebook.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco.
Vídeos já haviam sido retirados das plataformas
Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a coligação alegou que os vídeos apresentavam conteúdo supostamente inverídico e descontextualizado sobre uma ação eleitoral movida anteriormente pelo grupo.
Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que as publicações questionadas já não estavam mais disponíveis nas duas plataformas.
Diante disso, entendeu que não havia, naquele momento, risco concreto que justificasse uma ordem judicial para impedir futuras postagens.
A decisão também afastou a possibilidade de proibir preventivamente uma eventual republicação com base apenas na hipótese de que o conteúdo pudesse voltar às redes sociais.
Decisão não encerra necessariamente a representação
A rejeição do pedido preventivo não significa, por si só, que todo o conteúdo da ação eleitoral tenha sido julgado definitivamente.
O ponto analisado foi a tentativa de estabelecer uma proibição antecipada de novas publicações.
Eventuais outros pedidos formulados na representação ou a análise do mérito do conteúdo questionado dependem do andamento do processo e das decisões posteriores da Justiça Eleitoral.
Thaísa afirma sofrer perseguição política
Dias antes da decisão, Thaísa Cidade publicou um vídeo afirmando que estaria sendo alvo de perseguição política por causa de sua atuação durante o período eleitoral.
No vídeo, ela disse ter recebido novas intimações e afirmou que vinha sendo questionada judicialmente enquanto mantinha atividades públicas.
A declaração representa a versão apresentada pela primeira-dama. A existência de processos ou representações eleitorais, por si só, não comprova perseguição política.

Roberto Cidade também critica ações judiciais
O governador e candidato à reeleição Roberto Cidade também tem criticado iniciativas judiciais apresentadas por adversários durante a campanha.
Em participação em programa da TV A Crítica, Cidade afirmou que candidatos que já ocupam cargos públicos continuam exercendo suas funções durante o período eleitoral e alegou que adversários estariam tentando limitar sua atuação administrativa.
A avaliação faz parte do discurso político do candidato e não representa conclusão da Justiça Eleitoral sobre eventual tentativa de impedir o exercício do cargo.
Disputa eleitoral chega às redes sociais e à Justiça
O caso mostra como a disputa eleitoral de 2026 no Amazonas também se desenvolve no ambiente digital e no Judiciário.
Publicações em redes sociais, questionamentos sobre propaganda eleitoral e pedidos de retirada de conteúdo têm se tornado parte recorrente das campanhas.
No episódio envolvendo Thaísa Cidade, o TRE-AM decidiu que não havia fundamento, naquele momento, para impor uma proibição genérica sobre futuras postagens.
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