Texto amplia a proteção da imagem e da dignidade de vítimas de crimes, acidentes e cadáveres, cria novo tipo penal e segue para nova análise dos deputados após alterações feitas pelos senadores.
O Senado Federal aprovou esta semana, o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação, sem autorização, de imagens que permitam identificar vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres. Como o texto foi modificado durante a tramitação no Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação antes de seguir para sanção.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei nº 1.242/2026 recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta altera o Código Civil para reforçar a proteção à honra, à intimidade e à imagem das vítimas, além de modificar o Código Penal para tipificar a divulgação indevida desse tipo de conteúdo como crime.
Pela redação aprovada, a divulgação será permitida apenas em situações excepcionais, como quando houver necessidade para investigação ou processo judicial, interesse público devidamente justificado ou autorização expressa da própria vítima.
Durante a análise da matéria, o Senado também promoveu mudanças na penalidade prevista para a infração. Enquanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara estabelecia pena de reclusão de um a três anos, além de multa, os senadores reduziram a punição para detenção de seis meses a dois anos, mantendo a aplicação de multa.
A proposta estava inicialmente prevista para ser votada nesta quinta-feira (16), mas a apreciação foi antecipada por decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Com as alterações promovidas pelos senadores, o projeto retorna agora à Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém as mudanças ou restabelece a versão originalmente aprovada pelos parlamentares da Casa.
Fonte: Agência Senado
