Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos autoriza alteração excepcional do registro civil e prevê inclusão em programa de proteção quando houver risco grave à vítima.

Mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar poderão ter o nome alterado nos registros públicos como medida de proteção, caso o projeto em tramitação no Senado seja aprovado definitivamente. A proposta também prevê que vítimas sob ameaça concreta possam ser encaminhadas ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas quando as medidas previstas na Lei Maria da Penha forem insuficientes para garantir sua segurança.

O Projeto de Lei nº 1.976/2025 foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora seguirá para análise, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao projeto de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A proposta mantém a possibilidade de alteração excepcional do nome da vítima, mediante decisão judicial, e amplia os mecanismos de proteção para casos considerados de maior gravidade.

Pela proposta, a inclusão em programas especiais de proteção dependerá de solicitação da própria vítima, manifestação favorável do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes.

Proteção além da mudança de nome

Durante a discussão da matéria, a presidente da Comissão de Direitos Humanos, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a iniciativa fortalece a proteção às mulheres, mas alertou para os desafios enfrentados na preservação da identidade das vítimas.

Segundo a parlamentar, mesmo quando uma pessoa muda de estado e ingressa em programas de proteção, informações presentes em cadastros como CPF, Cartão SUS e outros sistemas públicos ainda podem facilitar sua identificação.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) destacou que os avanços tecnológicos permitem ampliar a segurança dessas informações, desde que haja integração entre os bancos de dados e mecanismos eficazes de proteção contra acessos indevidos.

Medida será aplicada em situações excepcionais

No parecer aprovado, o relator Alessandro Vieira ressalta que a alteração do nome não elimina, por si só, todos os riscos enfrentados pela vítima. Segundo ele, a medida deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e integrada a uma rede mais ampla de proteção prevista na legislação brasileira.

O senador também destacou que o encaminhamento para programas especiais deverá ocorrer apenas quando houver risco concreto, atual e relevante à integridade da mulher, preservando os princípios da Lei Maria da Penha e a autonomia da vítima durante todo o processo.

Fonte: Agência Senado

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