Reajuste da tarifa de água em Manaus é suspenso pela Justiça após ação da Ageman.Foto: Pedro França/Agência Senado

Liminar determina retorno aos valores anteriores e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento pela concessionária.

A Justiça do Amazonas suspendeu o reajuste de 5,52% na tarifa de água em Manaus e determinou que a concessionária responsável pelo serviço volte a aplicar os valores cobrados antes do aumento.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, em processo apresentado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

A medida também alcança faturas já emitidas com o reajuste e que ainda não venceram.

Essas contas deverão ser canceladas e reemitidas em até cinco dias úteis, sem cobrança adicional aos consumidores.

Ageman questionou aumento aplicado pela concessionária

A ação foi movida pela Ageman após a agência questionar a legalidade do reajuste.

Segundo o órgão regulador, o aumento teria sido aplicado sem a autorização necessária do Poder Concedente.

A agência também alegou que a concessionária não teria cumprido uma exigência ligada à regularidade fiscal prevista em ofício encaminhado anteriormente.

Com base nesses argumentos, a Justiça determinou a suspensão de qualquer cobrança calculada com o reajuste de 5,52%.

Contas ainda não vencidas terão que ser corrigidas

Um dos principais efeitos práticos da decisão é a necessidade de reemitir as faturas que já incorporaram o aumento.

A concessionária terá prazo de até cinco dias úteis para substituir essas contas pelos valores anteriores ao reajuste.

A determinação vale para faturas ainda não vencidas.

A decisão não detalha, nas informações divulgadas, como será tratado eventual valor já pago por consumidores com o reajuste aplicado.

Multa pode chegar a R$ 1 milhão

Caso a concessionária não cumpra a determinação judicial, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.

O teto fixado pela Justiça para a penalidade é de R$ 1 milhão.

A liminar tem efeito imediato, mas é provisória e poderá ser modificada durante o andamento do processo.

Empresa diz que reajuste teve validação da Ageman

A concessionária contestou o entendimento apresentado na ação.

Em manifestação divulgada após a decisão, a empresa afirmou que o reajuste tarifário aplicado em fevereiro de 2026 teve validação da própria Ageman.

A divergência sobre a autorização do aumento deverá, portanto, ser um dos principais pontos analisados no processo.

De um lado, a agência sustenta que faltou autorização do Poder Concedente. De outro, a concessionária afirma que houve validação regulatória.

Decisão afeta consumidores de Manaus

Enquanto a liminar permanecer em vigor, o reajuste de 5,52% na tarifa de água em Manaus não poderá ser aplicado.

Os consumidores devem voltar a receber as cobranças com base nos valores anteriores.

Como se trata de uma decisão provisória, o processo ainda poderá ter novos desdobramentos, inclusive com recurso da concessionária ou apresentação de novos documentos pelas partes.

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