Ministro do STF atendeu pedido da AGU e entendeu que a atualização apenas corrige valores de um programa já existente, sem criar novo benefício ou ampliar o número de beneficiários.
O ministro Gilmar Mendes validou o reajuste do Bolsa Família nesta sexta-feira (18) e reconheceu a legalidade do decreto que aumenta o valor mínimo do programa para R$ 691 a partir de outubro.
A decisão foi tomada no Supremo Tribunal Federal (STF) após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava o reconhecimento da validade da medida diante das regras eleitorais.
Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família
Na avaliação do ministro, o aumento não representa a criação de um novo benefício social.
Segundo Mendes, a medida também não altera os critérios de elegibilidade nem amplia o universo de famílias atendidas pelo programa. O entendimento foi de que o decreto apenas promove uma atualização monetária de benefícios já existentes.
Por esse motivo, o ministro concluiu que o reajuste não afronta as restrições previstas na legislação eleitoral.
Valor mínimo sobe para R$ 691
O governo federal anunciou uma recomposição de 15,04% nos valores do Bolsa Família, calculada a partir da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a mudança, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691.
Já o valor médio estimado pelo governo sobe de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão considerados na folha de outubro, com pagamentos previstos a partir do dia 19, conforme o calendário do programa.
Outros benefícios também foram reajustados
Além do piso familiar, o decreto também alterou os valores de parcelas complementares do Bolsa Família.
O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante.
O Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança, enquanto o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante elegível.
AGU defendeu legalidade da medida
Na ação enviada ao Supremo, a AGU sustentou que a legislação do Bolsa Família permite a atualização monetária dos pagamentos e que o programa possui caráter permanente.
O órgão argumentou que o decreto não cria uma vantagem inédita, mas promove a manutenção de uma política pública já existente. Gilmar Mendes acolheu esse entendimento.
Decisão difere de julgamento anterior no TSE
Um dia antes, o ministro André Mendonça, atuando no Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou uma ação apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste.
Naquele caso, porém, o mérito não foi analisado.
Mendonça entendeu que o autor da ação não tinha legitimidade processual para questionar um candidato à Presidência por disputar cargo em circunscrição eleitoral diferente.
A decisão de Gilmar Mendes foi diferente porque analisou diretamente a natureza do reajuste e concluiu que a atualização dos valores não viola as regras eleitorais.
Com informações de Agência Brasil

