A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) e garante mais tempo para que deputados e senadores debatam o conteúdo das medidas provisórias
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência de duas medidas provisórias consideradas estratégicas para a economia: a MP 1.357/2026, que elimina o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 — conhecida como “taxa das blusinhas” — e a MP 1.358/2026, que prevê subsídios para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Com a decisão, o Congresso Nacional terá até setembro para concluir a análise das propostas.
Medidas seguem em vigor
Editadas em maio deste ano, as duas MPs já produzem efeitos, mas ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis definitivas.
Até o momento, as propostas aguardam a instalação da comissão mista formada por deputados e senadores, responsável por elaborar o parecer que servirá de base para a votação nas duas Casas Legislativas.
Entenda como funciona a prorrogação
As medidas provisórias entram em vigor imediatamente após a publicação, mas possuem prazo inicial de validade de 60 dias.
Caso não sejam apreciadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro desse período, a Constituição permite uma única prorrogação automática por mais 60 dias.
Com a nova contagem, a MP 1.357/2026, que trata da isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, poderá ser votada até 22 de setembro.
Já a MP 1.358/2026, que estabelece subsídios para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, permanecerá válida até 23 de setembro.
Governo sinaliza redução gradual dos subsídios
Enquanto a medida provisória sobre combustíveis segue em tramitação, o Ministério da Fazenda informou, na última semana, que pretende reduzir gradualmente os subsídios ao setor.
Segundo a pasta, a decisão considera a queda recente nas cotações internacionais do petróleo, influenciada pela diminuição das tensões geopolíticas no Oriente Médio.
Agora, caberá ao Congresso decidir se as duas medidas provisórias serão aprovadas, alteradas ou perderão a validade após o prazo final de análise.
Fonte: Senado

