Nova resolução prevê possibilidade de perda do cargo em casos como venda de sentenças, assédio e outras faltas disciplinares, mediante decisão da Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança nas regras disciplinares da magistratura e acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. A partir da nova resolução, magistrados condenados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras irregularidades, poderão responder a um processo que poderá resultar na perda definitiva do cargo, desde que haja decisão judicial.

A alteração adequa as normas do CNJ ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a manutenção da aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional, como sanção máxima para magistrados. Pela nova sistemática, o juiz condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade enquanto é proposta uma ação judicial para avaliar a perda do cargo.

Embora o processo disciplinar seja conduzido pelo CNJ, a exoneração do magistrado não ocorrerá automaticamente. Conforme estabelecido pelo STF, a destituição dependerá de uma decisão da Justiça, após ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão que aprovou a nova resolução, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa uma mudança importante na forma como a responsabilidade disciplinar dos magistrados é tratada. Segundo ele, a iniciativa busca aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização, respeitando as garantias previstas no ordenamento jurídico.

Criado em 2005 para exercer o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, o CNJ já aplicou 126 punições de aposentadoria compulsória ao longo de seus 20 anos de atuação. Até então, essa era a sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), permitindo que magistrados condenados continuassem recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Com a nova regulamentação, o Conselho passa a adotar um modelo que amplia as possibilidades de responsabilização em casos de infrações consideradas graves, substituindo a aposentadoria remunerada pela possibilidade de desligamento definitivo da carreira, desde que a medida seja confirmada pelo Poder Judiciário.

Fonte/foto: Agência Brasil

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