ANPD determinou que a plataforma apague informações de usuários de 13 a 18 anos que não tiverem representante legal indicado dentro do prazo estabelecido.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que totalizam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pelo TikTok no país, por problemas relacionados ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União e também determina a exclusão dos dados de adolescentes entre 13 e 18 anos caso não haja indicação de um representante legal no prazo de 60 dias úteis.

A medida está relacionada a infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente às regras que estabelecem as bases legais para o tratamento de informações pessoais e aos princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas.

Como foram aplicadas as multas

A penalidade é formada principalmente por duas multas individuais de R$ 63,1 milhões. Uma terceira sanção, de R$ 27,4 milhões, completa o valor estabelecido pela autoridade.

A decisão considera irregularidades no tratamento de informações pessoais de adolescentes e o descumprimento de exigências previstas na legislação brasileira de proteção de dados.

A ByteDance poderá ter desconto de 25% sobre o valor da penalidade caso abra mão de recorrer administrativamente da decisão em primeira instância e faça o pagamento dentro do prazo determinado. Nessa situação, o total a ser pago seria reduzido para aproximadamente R$ 115,3 milhões.

Dados deverão ser apagados

Entre as medidas impostas pela ANPD está a retirada dos dados pessoais de adolescentes com idades entre 13 e 18 anos que estejam cadastrados no TikTok sem a indicação de um representante legal.

A empresa terá 60 dias úteis para garantir o cumprimento dessa determinação. A plataforma também deverá apresentar evidências técnicas que comprovem a execução da medida.

Após o término do prazo, a ByteDance terá mais cinco dias úteis para entregar à ANPD um relatório técnico. O documento deverá reunir registros de auditoria dos sistemas utilizados e uma declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

Caso considere que as informações apresentadas não sejam suficientes, a autoridade poderá solicitar uma auditoria externa independente para verificar se os dados foram efetivamente eliminados.

Descumprimento pode gerar nova cobrança

A decisão prevê ainda uma multa diária de R$ 137 mil se a empresa deixar de cumprir as determinações estabelecidas pela ANPD.

A cobrança poderá ser aplicada em situações como a não exclusão dos dados, a ausência do relatório técnico dentro do prazo ou a falta de comunicação a terceiros que eventualmente tenham recebido informações dos adolescentes abrangidos pela decisão.

Empresa poderá recorrer

A ByteDance Brasil foi oficialmente comunicada sobre a decisão e terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo.

Caso decida não contestar a penalidade, a empresa poderá, dentro desse mesmo período, solicitar a aplicação do desconto previsto pela ANPD, desde que cumpra as condições estabelecidas para o pagamento.

Fonte/Foto: Agência Brasil

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