Decisão do TSE vale para todo o país e proíbe o uso de adesivos de candidatos, partidos ou números de urna em veículos que prestam serviço de transporte por aplicativo.

Motoristas que atuam por plataformas de transporte, como Uber e 99, devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral nas eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que veículos utilizados em corridas por aplicativo não podem circular com propaganda eleitoral, como adesivos de candidatos, partidos ou números de urna. O descumprimento da norma pode resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 30 mil, conforme a gravidade da infração analisada pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi consolidada após o julgamento de um processo referente às eleições municipais de 2024, em Caruaru (PE). Na ocasião, um candidato a vereador foi penalizado porque um veículo cadastrado em plataforma de transporte circulava com adesivos contendo seu nome e número de campanha.

Ao analisar o caso, os ministros entenderam que, embora o automóvel seja um bem particular, ele passa a exercer uma atividade de uso coletivo durante a prestação do serviço de transporte de passageiros. Por esse motivo, fica sujeito às mesmas restrições impostas pela legislação eleitoral aos chamados bens de uso comum, onde a propaganda política é proibida.

Multa pode chegar a R$ 30 mil

A legislação eleitoral estabelece que a propaganda irregular em locais ou bens onde ela é vedada pode resultar em multas entre R$ 2 mil e R$ 30 mil, ou em valor equivalente ao custo da publicidade, caso este seja superior. No processo analisado pelo TSE, a penalidade aplicada foi de R$ 2 mil.

O entendimento da Corte tem abrangência nacional e, portanto, também se aplica aos motoristas de aplicativo que atuam em Manaus e nos demais municípios brasileiros. Assim, veículos cadastrados nas plataformas não devem exibir qualquer material de campanha enquanto estiverem prestando o serviço de transporte de passageiros.

Como denunciar irregularidades

Casos de propaganda eleitoral em desacordo com a legislação podem ser comunicados à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta gratuita disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Pela plataforma, qualquer cidadão pode encaminhar denúncias acompanhadas de fotos, vídeos e outras informações que auxiliem na apuração dos fatos. Após o registro, o material é encaminhado aos órgãos competentes para análise e eventual adoção das medidas previstas na legislação eleitoral.

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