Norma que entrou em vigor nesta segunda-feira (14) prevê advertência, retirada da aeronave, contenção, multa e suspensão para casos de indisciplina grave.
Começaram a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e permitem punições que podem chegar à suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses, dependendo da gravidade da conduta.
A norma também estabelece procedimentos que poderão ser adotados imediatamente por companhias aéreas e operadores aeroportuários diante de situações de indisciplina.
Passageiro poderá ser retirado da aeronave
Entre as medidas previstas estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
A aplicação das medidas deverá considerar a conduta registrada e as circunstâncias de cada ocorrência.
A norma busca padronizar a resposta a episódios que comprometam a segurança ou o funcionamento regular das operações aéreas.
Suspensão poderá chegar a um ano
Nos casos mais graves, o passageiro poderá ficar impedido de embarcar em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses.
A penalidade será aplicada pela própria empresa aérea responsável pela ocorrência.
A companhia deverá comunicar formalmente o passageiro e assegurar o direito de defesa antes da conclusão do procedimento.
Empresas vão compartilhar informações
Para que a suspensão seja efetivamente cumprida, as empresas aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros que estejam sujeitos à restrição.
O objetivo é impedir que uma pessoa suspensa por uma companhia tente embarcar normalmente por outra empresa durante o período da penalidade.
O compartilhamento deverá observar os limites previstos na regulamentação.
Multa-base pode chegar a R$ 17,5 mil
Além das restrições de embarque, a resolução prevê sanções administrativas.
Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base é de R$ 17,5 mil.
Esse valor poderá ser alterado conforme as circunstâncias apuradas durante o processo administrativo.
A existência de uma multa-base não significa que todos os casos resultarão automaticamente nesse valor, já que a penalidade dependerá da análise da infração.
O que muda para quem viaja
Com a nova regra, companhias aéreas e operadores passam a ter um conjunto mais claro de medidas para agir diante de comportamentos que comprometam a segurança das operações.
A suspensão do transporte aéreo doméstico passa a ser uma das punições possíveis para casos mais graves, além da retirada do passageiro e do acionamento das autoridades.
As novas regras já estão em vigor e valem para ocorrências registradas no sistema de aviação civil brasileiro.
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