Ministro do STF também restabeleceu Leandro Almada na Diretoria de Inteligência e afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir os afastamentos.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
A decisão também alcançou Leandro Almada da Costa, que foi reintegrado à Diretoria de Inteligência Policial da corporação. Os dois haviam sido afastados anteriormente por decisão do ministro André Mendonça.
Dino determinou que o presidente da República assegure a retomada integral das funções dos dois delegados.
Pedido do Partido Novo é questionado
Na decisão, Flávio Dino afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade processual para pedir o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada dentro de uma investigação criminal.
Segundo o ministro, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares dessa natureza podem ser requeridas pelas partes do processo ou, durante a investigação, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
Para Dino, o problema atingiu a própria origem do pedido apresentado ao Supremo.
O ministro também destacou que o Novo participa diretamente das eleições de 2026, mas afirmou que a atuação partidária no campo eleitoral não autorizaria a legenda a pedir medidas cautelares contra servidores públicos em um processo penal.
Dino defende análise pelo Plenário
Outro fundamento usado pelo ministro foi a competência do Plenário do STF para tratar da controvérsia.
O presidente da Corte, Edson Fachin, já instaurou um procedimento para analisar os relatórios de inteligência da Polícia Federal envolvidos na crise.
Como André Mendonça aparece citado nesses documentos, Dino questionou a possibilidade de o próprio ministro tomar decisões sobre fatos em que também aparece diretamente envolvido.
Na avaliação de Dino, eventuais medidas sobre o mesmo objeto devem ser apreciadas pelo plenário do Supremo.
Retorno busca preservar investigações
Dino também argumentou que mudanças repentinas na direção da Polícia Federal poderiam comprometer investigações em andamento, interromper o fluxo de informações e atrasar o cumprimento de decisões judiciais.
Segundo a decisão, Andrei Rodrigues teria atuado, em análise preliminar, no cumprimento de determinações expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro proibiu ainda novas medidas cautelares pessoais contra Andrei e Almada quando baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções ou no cumprimento de ordens judiciais.
A decisão, porém, não impede eventuais procedimentos disciplinares pelas autoridades competentes, desde que respeitado o devido processo legal.
Inteligência da PF também é restabelecida
Além da reintegração dos dois delegados, Flávio Dino determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial.
O ministro afirmou que a paralisação da área poderia comprometer centenas de investigações em andamento.
Segundo a decisão, eventual resistência ao cumprimento da ordem poderá gerar consequências legais.
Dino estabeleceu ainda que a medida só poderá ser revista pelo Plenário do STF. Após o cumprimento das determinações, o processo deverá ser encaminhado ao procurador-geral da República para manifestação.
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