Benefício garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes menores de 18 anos e pode ser solicitado pelo Meu INSS, telefone 135 ou agências da Previdência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência do feminicídio de suas mães. A expectativa é que mais de 400 requerimentos, que aguardavam a regulamentação do benefício, sejam avaliados ainda neste mês.

Instituída pela Lei nº 14.717/2023, a pensão assegura o pagamento mensal de um salário mínimo aos dependentes elegíveis. Quando houver mais de um beneficiário na mesma família, o valor será dividido entre eles. Com a regulamentação da norma, os pedidos pendentes passaram a ser processados pelo INSS.

O benefício possui caráter assistencial e foi criado para oferecer suporte financeiro a menores de idade que perderam suas mães em razão do feminicídio. A medida também contempla órfãos de mulheres transgênero vítimas desse tipo de crime, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.

Quem pode receber a pensão

Têm direito ao benefício crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de feminicídio e que cumpram os seguintes requisitos:

  • comprovação do feminicídio por meio de documentos do inquérito policial ou decisão judicial;
  • renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos dois anos;
  • CPF regularizado de todos os integrantes da família.

Como solicitar o benefício

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou do adolescente por meio do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social.

Na plataforma digital, o solicitante deve selecionar o serviço “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio” e anexar a documentação exigida para análise.

Pagamento poderá ser retroativo

Segundo o INSS, requerimentos protocolados a partir de dezembro de 2025 que permaneceram aguardando regulamentação poderão gerar pagamento retroativo, desde que o benefício seja concedido após a análise da documentação apresentada.

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