Gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições que podem dispensar o número mínimo de contribuições exigido para auxílio temporário e aposentadoria por incapacidade permanente

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam determinadas condições graves de saúde podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir o período mínimo de carência. Com uma mudança publicada em julho de 2026, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista, que agora reúne 18 doenças e situações de saúde.

A atualização foi estabelecida por uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União. A regra considera situações específicas em que a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho e atende aos critérios definidos pela Previdência Social.

Quais condições podem dispensar a carência?

A relação atualizada inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave acompanhado de alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Aids (síndrome da deficiência imunológica adquirida);
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Não basta ter uma das condições

O INSS esclarece que a presença de uma das doenças ou situações previstas na lista não garante automaticamente a concessão do benefício sem carência.

Para que a dispensa seja aplicada, o quadro precisa apresentar evolução aguda e cumprir critérios específicos de gravidade. Além disso, o segurado deve comprovar, por meio de documentação médica, que a condição provoca incapacidade para o trabalho.

O instituto considera como quadro clínico de evolução aguda aquele que surge de maneira repentina. Episódios agudos decorrentes de doenças crônicas não entram automaticamente nessa definição.

Já o critério de gravidade está relacionado a situações que apresentam risco iminente de morte ou possibilidade de comprometimento da função de órgãos ou sistemas, exigindo atendimento clínico ou cirúrgico. Em alguns casos, pode haver instabilidade das funções vitais e necessidade de suporte artificial.

Como funciona a dispensa da carência

A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios previdenciários. Nas situações previstas pela legislação, esse requisito pode ser dispensado quando a incapacidade estiver relacionada a uma das condições estabelecidas e os critérios médicos forem comprovados.

Por isso, além do diagnóstico, a documentação apresentada ao INSS deve demonstrar a gravidade do quadro e a incapacidade para o exercício da atividade profissional.

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