Manifestação de apoio a candidaturas é permitida, inclusive na internet, mas há limites para adesivos, divulgação em bens particulares e participação em programas eleitorais.

Com o início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto, eleitoras e eleitores podem manifestar apoio aos candidatos de sua preferência e participar de determinadas ações de campanha, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A legislação também prevê limites para a divulgação de propaganda em veículos e imóveis particulares e permite a participação do eleitor no horário eleitoral gratuito. (Justiça Eleitoral)

O que o eleitor pode fazer?

A legislação eleitoral permite que o cidadão apoie espontaneamente uma candidatura. Entre as possibilidades está a distribuição de materiais de campanha, como folhetos, santinhos e adesivos, observadas as exigências previstas para esses materiais. A distribuição desses impressos não depende de autorização da Justiça Eleitoral ou de licença municipal. (Justiça Eleitoral)

Também é permitido colocar adesivos de campanha em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação. Em veículos, adesivos microperfurados podem ocupar toda a extensão do vidro traseiro; em outras áreas, o tamanho máximo permitido é de 0,5 m². (Justiça Eleitoral)

Propaganda em imóvel ou veículo precisa ser gratuita

Quem decide exibir propaganda eleitoral em um bem particular deve fazer isso de maneira voluntária e sem receber qualquer pagamento. A legislação proíbe a negociação de espaços particulares para divulgação de candidatos. (Justiça Eleitoral)

Isso significa que o eleitor pode demonstrar apoio colocando um adesivo em seu carro ou na janela de sua residência, por exemplo, mas não pode receber dinheiro ou qualquer vantagem financeira para disponibilizar esse espaço.

E os carros de aplicativos?

É preciso atenção nesse ponto. Veículos utilizados por motoristas cadastrados em plataformas de transporte individual, como aplicativos de mobilidade, estão sujeitos a regras específicas e não podem ser utilizados para propaganda eleitoral como se fossem veículos particulares comuns.

O eleitor que trabalha com transporte por aplicativo deve, portanto, evitar a colocação de adesivos de candidatos no carro durante a campanha, inclusive em portas, vidros ou outras partes do veículo.

Propaganda eleitoral na internet

A campanha eleitoral na internet também está autorizada desde 16 de agosto. A manifestação de pensamento por eleitor identificado ou identificável é permitida, mas não é absoluta: conteúdos que ataquem a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, assim como a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem sofrer restrições. (Justiça Eleitoral)

Por isso, compartilhar conteúdo de campanha exige atenção. O eleitor pode defender seu candidato, mas deve evitar a divulgação de informações falsas ou conteúdos que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Eleitor pode aparecer no horário eleitoral?

Sim. A Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que eleitoras e eleitores podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, observadas as regras previstas na legislação. (Justiça Eleitoral)

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno será veiculado no período definido pelo calendário eleitoral, com programas e inserções distribuídos entre as candidaturas conforme as regras da Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)

Apoiar pode, mas receber dinheiro não

A principal orientação para quem deseja participar espontaneamente da campanha é não transformar o apoio político em uma atividade remunerada. A propaganda em bens particulares deve ser voluntária e gratuita, e o eleitor precisa observar os limites de tamanho, local e forma de divulgação determinados pelo TSE. (Justiça Eleitoral)

As regras fazem parte das normas estabelecidas para as Eleições Gerais de 2026, que buscam garantir condições equilibradas entre as candidaturas e preservar a liberdade de manifestação dos eleitores dentro dos limites da legislação eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução nº 23.759/2026 · Regras da propaganda eleitoral nas Eleições 2026

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