Aplicativo da Justiça Eleitoral reúne serviços como consulta ao local de votação, emissão de certidões e justificativa de ausência; eleitor com biometria cadastrada pode utilizá-lo como documento de identificação.

O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, tornou-se uma das principais ferramentas para os eleitores nas Eleições Gerais de 2026. Gratuito e disponível para celulares e tablets, o aplicativo funciona como a versão digital do título de eleitor e permite acessar diversos serviços sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral. Para quem possui biometria cadastrada, o e-Título também pode ser utilizado como único documento de identificação na hora de votar.

Além de substituir o título de eleitor em papel, o aplicativo oferece funcionalidades como consulta ao local de votação, verificação da situação eleitoral, emissão de certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificativa de ausência às urnas e inscrição para atuar como mesário voluntário.

Para acessar o sistema, basta baixar o aplicativo e informar dados como CPF ou número do título de eleitor, nome completo, filiação e data de nascimento.

Biometria é indispensável para usar o app como documento

Embora o e-Título tenha a mesma validade do documento impresso, ele só poderá substituir um documento oficial com foto para os eleitores que já realizaram o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral.

A biometria inclui o registro das impressões digitais, fotografia e assinatura do eleitor. Quem concluiu esse procedimento visualiza sua foto no aplicativo, o que permite utilizar o e-Título como identificação oficial na seção eleitoral.

Já os eleitores que ainda não possuem biometria cadastrada deverão apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. O prazo para realizar o cadastramento biométrico foi encerrado em maio e o serviço permanecerá suspenso até o fim das eleições, sendo retomado posteriormente.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 140 milhões de eleitores, o equivalente a 88,78% do eleitorado brasileiro, já possuem biometria cadastrada.

Título impresso continua válido

O título de eleitor em papel continua sendo um documento válido, mas não substitui um documento oficial de identificação, já que não possui fotografia.

Assim, quem optar por apresentar o título impresso deverá levar também um documento oficial com foto para ser identificado na seção eleitoral.

Documentos aceitos no dia da votação

Além do e-Título com foto, a Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos de identificação:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de identidade profissional emitida por conselho de classe reconhecido por lei.

Mesmo que estejam vencidos, esses documentos continuam sendo aceitos para identificação do eleitor. Já certidões de nascimento e de casamento não são válidas para votar.

Com o e-Título, a Justiça Eleitoral busca facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais e tornar o processo de votação mais prático, seguro e acessível.

Fonte/foto: TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *