A proposta também classifica diversos desses crimes como hediondos e agora segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles praticados com o uso de inteligência artificial e tecnologias como deepfakes.
O texto aprovado é o PL 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que defendeu a aprovação da proposta com ajustes apenas na redação.
Segundo o relator, o aumento expressivo das denúncias demonstra que as punições previstas atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não têm sido suficientes para inibir esse tipo de crime. Dados da SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, crescimento de 18,9% em comparação ao mesmo período de 2024.
Crimes passam a ter punições mais rigorosas
A proposta amplia as penas para diversas condutas relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Nos casos de produção, gravação, fotografia, filmagem, reprodução, venda ou divulgação de conteúdo de violência sexual envolvendo menores, a pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Quando esse material for comercializado ou divulgado pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Também ficam mais severas as punições para quem compartilhar, transmitir, distribuir, publicar ou disponibilizar esse tipo de conteúdo. A pena sobe de três a seis anos para quatro a dez anos de prisão, com agravante quando a divulgação ocorrer em mais de uma plataforma digital.
Armazenamento e acesso ao conteúdo também terão penas maiores
O projeto endurece as sanções para quem adquirir, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena, atualmente de um a quatro anos de reclusão, passa para três a seis anos, além de multa.
O texto também passa a prever punição para quem acessa ou visualiza deliberadamente esse tipo de conteúdo em aplicativos, serviços de streaming ou outras plataformas digitais.
Inteligência artificial e deepfakes entram na legislação
Um dos principais avanços da proposta é a inclusão de agravantes para crimes praticados com o uso de tecnologias digitais.
As penas poderão ser aumentadas de um terço até dois terços quando houver utilização de recursos como:
- inteligência artificial;
- deepfakes;
- filtros e montagens digitais;
- perfis falsos;
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line;
- mecanismos destinados a ocultar a identidade do criminoso.
Também será ampliada a punição para quem produzir montagens ou simulações envolvendo imagens de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual, mesmo sem participação real das vítimas.
Além disso, o projeto cria um novo dispositivo no ECA para aumentar a pena de quem utilizar técnicas de mascaramento de endereço IP, servidores intermediários ou outros recursos destinados a dificultar a identificação dos autores dos crimes.
Crimes passam a integrar o rol dos hediondos
Outro ponto aprovado inclui diversos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na lista dos crimes hediondos.
Entre eles estão a produção, comercialização, divulgação, compartilhamento e armazenamento de material de violência sexual infantil. Com essa classificação, os condenados passam a enfrentar regras mais rigorosas para cumprimento da pena, além de restrições a benefícios previstos na legislação penal.
Projeto prevê ronda virtual e proteção às vítimas
A proposta também autoriza a realização da chamada ronda virtual por órgãos oficiais de investigação, permitindo o monitoramento de ambientes digitais públicos para identificar conteúdos relacionados à exploração sexual de menores.
Nos casos de flagrante ou de risco à vida e à integridade física da vítima, as autoridades poderão solicitar diretamente dados cadastrais aos provedores de internet, devendo comunicar a Justiça em até 48 horas.
Além do fortalecimento da repressão aos crimes, o texto assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas, levando em consideração os impactos causados pela permanência de imagens e vídeos na internet.
Agressores poderão ressarcir despesas com atendimento
O projeto ainda estabelece que autores de violência física, psicológica ou sexual contra crianças e adolescentes deverão arcar integralmente com os custos do tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento das despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os valores serão destinados ao Fundo de Saúde responsável pelo atendimento prestado.
Com a aprovação pelo Senado, o projeto segue agora para análise e sanção da Presidência da República.
Fonte e foto: Agência Senado
