A proposta também classifica diversos desses crimes como hediondos e agora segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles praticados com o uso de inteligência artificial e tecnologias como deepfakes.

O texto aprovado é o PL 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que defendeu a aprovação da proposta com ajustes apenas na redação.

Segundo o relator, o aumento expressivo das denúncias demonstra que as punições previstas atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não têm sido suficientes para inibir esse tipo de crime. Dados da SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, crescimento de 18,9% em comparação ao mesmo período de 2024.

Crimes passam a ter punições mais rigorosas

A proposta amplia as penas para diversas condutas relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Nos casos de produção, gravação, fotografia, filmagem, reprodução, venda ou divulgação de conteúdo de violência sexual envolvendo menores, a pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Quando esse material for comercializado ou divulgado pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Também ficam mais severas as punições para quem compartilhar, transmitir, distribuir, publicar ou disponibilizar esse tipo de conteúdo. A pena sobe de três a seis anos para quatro a dez anos de prisão, com agravante quando a divulgação ocorrer em mais de uma plataforma digital.

Armazenamento e acesso ao conteúdo também terão penas maiores

O projeto endurece as sanções para quem adquirir, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena, atualmente de um a quatro anos de reclusão, passa para três a seis anos, além de multa.

O texto também passa a prever punição para quem acessa ou visualiza deliberadamente esse tipo de conteúdo em aplicativos, serviços de streaming ou outras plataformas digitais.

Inteligência artificial e deepfakes entram na legislação

Um dos principais avanços da proposta é a inclusão de agravantes para crimes praticados com o uso de tecnologias digitais.

As penas poderão ser aumentadas de um terço até dois terços quando houver utilização de recursos como:

  • inteligência artificial;
  • deepfakes;
  • filtros e montagens digitais;
  • perfis falsos;
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line;
  • mecanismos destinados a ocultar a identidade do criminoso.

Também será ampliada a punição para quem produzir montagens ou simulações envolvendo imagens de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual, mesmo sem participação real das vítimas.

Além disso, o projeto cria um novo dispositivo no ECA para aumentar a pena de quem utilizar técnicas de mascaramento de endereço IP, servidores intermediários ou outros recursos destinados a dificultar a identificação dos autores dos crimes.

Crimes passam a integrar o rol dos hediondos

Outro ponto aprovado inclui diversos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na lista dos crimes hediondos.

Entre eles estão a produção, comercialização, divulgação, compartilhamento e armazenamento de material de violência sexual infantil. Com essa classificação, os condenados passam a enfrentar regras mais rigorosas para cumprimento da pena, além de restrições a benefícios previstos na legislação penal.

Projeto prevê ronda virtual e proteção às vítimas

A proposta também autoriza a realização da chamada ronda virtual por órgãos oficiais de investigação, permitindo o monitoramento de ambientes digitais públicos para identificar conteúdos relacionados à exploração sexual de menores.

Nos casos de flagrante ou de risco à vida e à integridade física da vítima, as autoridades poderão solicitar diretamente dados cadastrais aos provedores de internet, devendo comunicar a Justiça em até 48 horas.

Além do fortalecimento da repressão aos crimes, o texto assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas, levando em consideração os impactos causados pela permanência de imagens e vídeos na internet.

Agressores poderão ressarcir despesas com atendimento

O projeto ainda estabelece que autores de violência física, psicológica ou sexual contra crianças e adolescentes deverão arcar integralmente com os custos do tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento das despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os valores serão destinados ao Fundo de Saúde responsável pelo atendimento prestado.

Com a aprovação pelo Senado, o projeto segue agora para análise e sanção da Presidência da República.

Fonte e foto: Agência Senado

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