Ministro declarou impedimento por vínculo familiar e não analisou o mérito do pedido apresentado ao Supremo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de analisar uma ação que busca acesso a eventuais registros de entrada e saída de sua esposa, a advogada Viviane Barci, nas dependências do Senado.
Ao se declarar impedido, Moraes não decidiu se os registros deverão ser fornecidos. A medida apenas formaliza que ele não atuará no processo devido ao vínculo familiar com uma das pessoas mencionadas no pedido.
O processo será encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, que deverá providenciar a escolha de um novo relator.
Moraes se declara impedido com base no CPC
Na decisão, Alexandre de Moraes citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil. A norma estabelece situações nas quais o magistrado não pode atuar em determinado processo por existir relação pessoal ou familiar com uma das partes.
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, registrou o ministro.
A declaração de impedimento é um procedimento jurídico destinado a preservar a imparcialidade do julgamento. Ela não representa reconhecimento de irregularidade nem antecipa qualquer conclusão sobre o conteúdo da ação.
Ação pede informações sobre quatro pessoas
O mandado de segurança foi protocolado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). O parlamentar pretende obrigar o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de quatro pessoas.
Além de Viviane Barci, o pedido menciona Daniel Vorcaro; o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A existência do pedido não confirma que as pessoas citadas tenham comparecido ao Senado. O objetivo da ação é obter informações que possam indicar se houve entradas e saídas registradas nas dependências da Casa.
Senado alegou caráter pessoal das informações
Segundo o autor da ação, os pedidos administrativos apresentados anteriormente foram negados pelo Senado sob a justificativa de que os registros envolvem informações de caráter pessoal.
A controvérsia que deverá ser analisada pelo novo relator é se esses dados podem ser fornecidos nos termos solicitados pelo vereador.
Após a redistribuição, caberá ao ministro sorteado examinar os argumentos do autor, a resposta do Senado e os requisitos jurídicos do mandado de segurança. Até o momento, portanto, não existe decisão do STF determinando a divulgação dos registros.

