Retorno de Andrei Rodrigues à PF é determinado pelo ministro Flávio Dino.Divulgação

Ministro do STF também restabeleceu Leandro Almada na Diretoria de Inteligência e afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir os afastamentos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

A decisão também alcançou Leandro Almada da Costa, que foi reintegrado à Diretoria de Inteligência Policial da corporação. Os dois haviam sido afastados anteriormente por decisão do ministro André Mendonça.

Dino determinou que o presidente da República assegure a retomada integral das funções dos dois delegados.

Pedido do Partido Novo é questionado

Na decisão, Flávio Dino afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade processual para pedir o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada dentro de uma investigação criminal.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares dessa natureza podem ser requeridas pelas partes do processo ou, durante a investigação, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.

Para Dino, o problema atingiu a própria origem do pedido apresentado ao Supremo.

O ministro também destacou que o Novo participa diretamente das eleições de 2026, mas afirmou que a atuação partidária no campo eleitoral não autorizaria a legenda a pedir medidas cautelares contra servidores públicos em um processo penal.

Dino defende análise pelo Plenário

Outro fundamento usado pelo ministro foi a competência do Plenário do STF para tratar da controvérsia.

O presidente da Corte, Edson Fachin, já instaurou um procedimento para analisar os relatórios de inteligência da Polícia Federal envolvidos na crise.

Como André Mendonça aparece citado nesses documentos, Dino questionou a possibilidade de o próprio ministro tomar decisões sobre fatos em que também aparece diretamente envolvido.

Na avaliação de Dino, eventuais medidas sobre o mesmo objeto devem ser apreciadas pelo plenário do Supremo.

Retorno busca preservar investigações

Dino também argumentou que mudanças repentinas na direção da Polícia Federal poderiam comprometer investigações em andamento, interromper o fluxo de informações e atrasar o cumprimento de decisões judiciais.

Segundo a decisão, Andrei Rodrigues teria atuado, em análise preliminar, no cumprimento de determinações expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro proibiu ainda novas medidas cautelares pessoais contra Andrei e Almada quando baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções ou no cumprimento de ordens judiciais.

A decisão, porém, não impede eventuais procedimentos disciplinares pelas autoridades competentes, desde que respeitado o devido processo legal.

Inteligência da PF também é restabelecida

Além da reintegração dos dois delegados, Flávio Dino determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial.

O ministro afirmou que a paralisação da área poderia comprometer centenas de investigações em andamento.

Segundo a decisão, eventual resistência ao cumprimento da ordem poderá gerar consequências legais.

Dino estabeleceu ainda que a medida só poderá ser revista pelo Plenário do STF. Após o cumprimento das determinações, o processo deverá ser encaminhado ao procurador-geral da República para manifestação.


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