PEC estabelece regras permanentes e de transição para aposentadoria antecipada da categoria, garante integralidade e paridade e aguarda promulgação.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias estão mais próximos de conquistar o direito à aposentadoria diferenciada. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021), que cria regras específicas para a aposentadoria dessas categorias, reconhece a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e assegura novos direitos previdenciários. A matéria recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e seguirá para promulgação.

A proposta estabelece normas permanentes e de transição para a aposentadoria dos profissionais, amplia as garantias para agentes indígenas, define regras para contratação e prevê que a União participe do custeio das despesas decorrentes das mudanças.

Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a importância da conquista e parabenizou os profissionais que acompanharam a votação nas galerias da Casa.

Regra de transição reduz idade mínima

Pela PEC, a idade mínima para aposentadoria será elevada gradualmente até 2041, desde que o trabalhador comprove 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. O cronograma prevê:

  • até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  • até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
  • até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
  • a partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Atualmente, esses profissionais seguem as regras gerais da Previdência, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A nova sistemática valerá tanto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

O texto ainda prevê redução de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido.

Outra modalidade de aposentadoria

A proposta também cria uma segunda regra de transição para agentes que preencham, simultaneamente, os seguintes requisitos:

  • idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
  • pelo menos 15 anos de contribuição;
  • mínimo de 10 anos de exercício na atividade;
  • pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 para homens, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição.

Também poderão ser computados, para fins de aposentadoria, períodos de afastamento por mandato classista e tempo de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Integralidade e paridade garantidas

Para os profissionais vinculados ao RPPS, a PEC assegura integralidade e paridade, garantindo aposentadoria calculada com base na remuneração do cargo efetivo e reajustes nas mesmas condições dos servidores da ativa.

Já para os agentes vinculados ao RGPS, a proposta determina que a União complemente o valor pago pelo INSS até alcançar a remuneração integral da categoria, preservando os mesmos direitos previstos para os servidores do regime próprio.

O texto ainda autoriza a revisão dos benefícios concedidos antes da promulgação da emenda, desde que os aposentados já cumprissem os novos requisitos à época da concessão. A medida, porém, não prevê pagamento retroativo.

Atividade passa a ser considerada essencial

A PEC reconhece oficialmente o trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias como atividade essencial ao SUS. Além disso, proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo nas situações excepcionais de emergência em saúde pública previstas em lei.

A proposta também determina que estados, municípios e o Distrito Federal regularizem, até 31 de dezembro de 2028, a situação de profissionais que atualmente atuam com vínculos temporários, indiretos ou precários, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Constituição.

Impacto financeiro

De acordo com estimativas apresentadas pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a nova regra poderá gerar impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões nas contas públicas. O valor está relacionado à assistência financeira complementar da União aos estados, municípios e ao Distrito Federal, além da compensação ao Regime Geral de Previdência Social pelas aposentadorias concedidas nas novas condições.

Relator da proposta no Senado, o senador Irajá (PSD-TO) afirmou que a aprovação representa o reconhecimento de uma categoria que atua diretamente na prevenção de doenças e no atendimento básico de saúde em todo o país.

Fonte: Agência Senado.

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