Pagamento também será antecipado para moradores de 175 municípios em situação de emergência ou calamidade pública em seis estados.

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (20) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1. Além do calendário regular, moradores de 175 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública terão o benefício liberado na mesma data, independentemente do final do NIS.

O pagamento unificado contempla cidades localizadas em Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7), medida adotada para garantir assistência mais rápida às famílias afetadas por situações excepcionais.

O valor mínimo do Bolsa Família permanece em R$ 600 por família. O programa também prevê benefícios complementares destinados a grupos específicos, ampliando o valor recebido conforme a composição familiar.

Entre os adicionais estão o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; o adicional de R$ 50 para gestantes e famílias com crianças e adolescentes de 7 a 18 anos; e o benefício de R$ 150 por criança de até seis anos.

No calendário regular, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar a data de depósito, o valor da parcela e a composição do benefício por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação da poupança social digital.

O programa também mantém a chamada regra de proteção, mecanismo que permite às famílias continuar recebendo parte do benefício mesmo após aumento da renda. Quem consegue emprego e passa a receber até meio salário mínimo por integrante pode permanecer no programa com 50% do valor do benefício.

Desde junho do ano passado, as novas famílias incluídas nessa modalidade permanecem na regra de proteção por até um ano. Já os beneficiários que ingressaram no mecanismo até maio de 2025 continuam com direito ao pagamento reduzido por dois anos, conforme as regras anteriores.

Outra mudança em vigor desde 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, garantindo que pescadores artesanais que recebem o benefício durante o período da piracema não tenham mais redução no valor pago pelo programa social.

Fonte/Foto: Agência Brasil

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