Eletrônicos devem ficar fora da cabine de votaçãoEleitor deve deixar celular e dispositivos capazes de registrar o voto com os mesários antes de entrar na cabine. Foto: Agência Brasil

Celulares, relógios inteligentes, óculos com câmera e outros dispositivos capazes de registrar o voto devem ficar fora da cabine.

A evolução de dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a reforçar orientações para preservar o sigilo do voto nas Eleições 2026. A regra central é clara: o eleitor não pode entrar na cabine de votação com equipamentos capazes de gravar, fotografar, filmar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

A proibição já alcançava celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Com a popularização de tecnologias menores e conectadas, tribunais eleitorais passaram a detalhar como a norma deve ser aplicada a relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com recursos de comunicação.

O objetivo é assegurar que o voto permaneça livre, individual e secreto, sem possibilidade de registro ou comprovação da escolha do eleitor.

Celular pode ser usado apenas na identificação

O celular poderá ser apresentado ao mesário para identificação pelo aplicativo e-Título ou por documentos digitais aceitos pela Justiça Eleitoral, como CNH Digital e RG Digital, quando exibirem a foto do eleitor.

Depois da identificação, o aparelho deverá ser desligado e entregue à mesa receptora de votos. O dispositivo ficará guardado até o fim da votação e será devolvido após o eleitor deixar a cabine.

A mesma regra vale para qualquer equipamento que possa captar imagens, sons ou dados relacionados ao voto.

Quais dispositivos não podem entrar na cabine

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não limita a vedação a uma lista fechada de aparelhos. A orientação é impedir o ingresso de qualquer tecnologia capaz de comprometer o segredo da votação.

Entre os dispositivos que devem ficar fora da cabine estão:

  • celulares;
  • câmeras fotográficas;
  • filmadoras;
  • relógios inteligentes;
  • óculos inteligentes;
  • pulseiras conectadas;
  • fones de ouvido com recursos de comunicação;
  • câmeras corporais e microcâmeras.

Quem se recusar a desligar e entregar o equipamento não poderá votar enquanto a recusa persistir. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Regra protege o sigilo do voto

A medida também busca evitar práticas de compra de votos ou constrangimento eleitoral. O registro da tela da urna, por exemplo, poderia ser usado para pressionar o eleitor a comprovar em quem votou.

As normas não impedem o uso de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que os recursos não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

A recomendação da Justiça Eleitoral é levar à seção apenas os documentos necessários e, se preferir, uma cola em papel com os números dos candidatos. O uso da anotação em papel é permitido e pode ajudar a tornar a votação mais rápida.

Com informçãoes de Agência Brasil

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