Lei Complementar nº 235 permite desonerar derivados do petróleo usando receitas extraordinárias da valorização do barril e prevê incentivos para minerais estratégicos, fertilizantes e Copa de 2027.
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28), que autoriza a redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, refino e venda de combustíveis no país. A medida visa amortecer os impactos econômicos da instabilidade do mercado energético global provocada pelos conflitos no Oriente Médio. Pelo mecanismo aprovado pelo Congresso no início de agosto, a eventual perda de arrecadação gerada pelo corte dos impostos será compensada pelo superávit de receitas que a União obtém com a alta do barril de petróleo no exterior. Além do setor de energia, o texto estabelece incentivos fiscais para a produção nacional de fertilizantes, exploração de minerais estratégicos e desonerações operacionais para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
Mecanismo de Compensação e Estabilidade de Preços
A nova legislação cria uma trava de proteção para o consumidor contra oscilações externas no preço do petróleo.
- Fundo de compensação: A renúncia fiscal nos combustíveis não comprometerá o orçamento federal, pois utilizará o excedente de arrecadação proveniente de royalties e participações especiais de petróleo decorrentes da valorização da commodity.
- Escopo de aplicação: A desoneração abrange tributos federais sobre a cadeia completa de suprimentos — desde a compra internacional até a distribuição interna de combustíveis.
Incentivos a Sectores Estratégicos e Esporte
| Setor Beneficiado | Mecanismo e Objetivo |
| Indústria de Fertilizantes | Estímulos tributários via Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes para reduzir a dependência de insumos importados. |
| Minerais Críticos e Estratégicos | Benefícios voltados à Política Nacional para fomentar a extração e o processamento de itens essenciais para a transição energética. |
| Copa do Mundo Feminina 2027 | Regime tributário diferenciado para simplificar importações e operações logísticas atreladas ao evento esportivo internacional. |
Fonte/foto: Agência Brasil
