Resolução nº 1.038 moderniza diretrizes para água potável, higienização, controle de resíduos e gestão de crises em terminais e companhias aéreas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (26) a Resolução nº 1.038, marco que reformula integralmente as normas de segurança sanitária para o setor da aviação civil no Brasil. O dispositivo legal substitui o regulamento anterior, que vigorava desde 2002, e impõe a criação de sistemas de gestão da qualidade específicos para tratar do abastecimento de água potável, desinfecção de instalações, gerenciamento de resíduos sólidos, combate a pragas e pronto atendimento de saúde em terminais. A exigência do novo sistema foca em aeroportos de grande fluxo (Classes III e IV, a exemplo de Guarulhos, Galeão e Brasília) e empresas aéreas de transporte regular. A nova norma passa a vigorar em 150 dias, estabelecendo prazos graduais de até 24 meses para a adequação integral dos operadores.

Cronograma e Estrutura do Sistema de Gestão da Qualidade

O Sistema de Gestão da Qualidade exigido pela autoridade sanitária deverá contemplar auditorias periódicas, diretrizes documentadas, seleção qualificada de fornecedores e capacitação técnica de colaboradores.

Etapa / RequisitoPrazo de ImplementaçãoFoco Principal
Vigência da Resolução150 diasEntrada em vigor do novo marco normativo
Fase 1: Estruturação12 mesesGestão documental e treinamento contínuo das equipes
Fase 2: Conclusão24 mesesImplantação total dos programas sanitários e auditorias

Divisão das Responsabilidades Operacionais

A norma exige planos detalhados e independentes para cada vertente de controle sanitário no ambiente da aviação:

  • Responsabilidades dos Aeroportos: Garantir a potabilidade da água nos terminais, higienização rigorosa das áreas públicas, manejo adequado do lixo, manutenção do sistema de climatização, combate a vetores e prestação de assistência à saúde.
  • Responsabilidades das Companhias Aéreas: Assegurar a qualidade da água e dos alimentos servidos a bordo, sanitização e desinfecção periódica das aeronaves, controle de resíduos gerados em voo e contenção de pragas no interior dos aviões.

Protocolos de Emergência e Internacionalização

A resolução endurece os procedimentos para cenários críticos e para a expansão de operações transfronteiriças:

  • Respostas a pandemias e crises: Em episódios de emergência de saúde pública de escala nacional ou global, aeroportos e companhias deverão adequar seus planos operacionais de imediato às diretrizes da autoridade sanitária.
  • Novas rotas internacionais: Terminais que buscarem habilitação para operar voos internacionais passarão por vistoria prévia e criteriosa da Anvisa, que poderá realizar inspeções in loco para validar o cumprimento integral das exigências sanitárias.

Fonte/Foto: Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *