Resolução nº 1.038 moderniza diretrizes para água potável, higienização, controle de resíduos e gestão de crises em terminais e companhias aéreas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (26) a Resolução nº 1.038, marco que reformula integralmente as normas de segurança sanitária para o setor da aviação civil no Brasil. O dispositivo legal substitui o regulamento anterior, que vigorava desde 2002, e impõe a criação de sistemas de gestão da qualidade específicos para tratar do abastecimento de água potável, desinfecção de instalações, gerenciamento de resíduos sólidos, combate a pragas e pronto atendimento de saúde em terminais. A exigência do novo sistema foca em aeroportos de grande fluxo (Classes III e IV, a exemplo de Guarulhos, Galeão e Brasília) e empresas aéreas de transporte regular. A nova norma passa a vigorar em 150 dias, estabelecendo prazos graduais de até 24 meses para a adequação integral dos operadores.
Cronograma e Estrutura do Sistema de Gestão da Qualidade
O Sistema de Gestão da Qualidade exigido pela autoridade sanitária deverá contemplar auditorias periódicas, diretrizes documentadas, seleção qualificada de fornecedores e capacitação técnica de colaboradores.
| Etapa / Requisito | Prazo de Implementação | Foco Principal |
| Vigência da Resolução | 150 dias | Entrada em vigor do novo marco normativo |
| Fase 1: Estruturação | 12 meses | Gestão documental e treinamento contínuo das equipes |
| Fase 2: Conclusão | 24 meses | Implantação total dos programas sanitários e auditorias |
Divisão das Responsabilidades Operacionais
A norma exige planos detalhados e independentes para cada vertente de controle sanitário no ambiente da aviação:
- Responsabilidades dos Aeroportos: Garantir a potabilidade da água nos terminais, higienização rigorosa das áreas públicas, manejo adequado do lixo, manutenção do sistema de climatização, combate a vetores e prestação de assistência à saúde.
- Responsabilidades das Companhias Aéreas: Assegurar a qualidade da água e dos alimentos servidos a bordo, sanitização e desinfecção periódica das aeronaves, controle de resíduos gerados em voo e contenção de pragas no interior dos aviões.
Protocolos de Emergência e Internacionalização
A resolução endurece os procedimentos para cenários críticos e para a expansão de operações transfronteiriças:
- Respostas a pandemias e crises: Em episódios de emergência de saúde pública de escala nacional ou global, aeroportos e companhias deverão adequar seus planos operacionais de imediato às diretrizes da autoridade sanitária.
- Novas rotas internacionais: Terminais que buscarem habilitação para operar voos internacionais passarão por vistoria prévia e criteriosa da Anvisa, que poderá realizar inspeções in loco para validar o cumprimento integral das exigências sanitárias.
Fonte/Foto: Agência Brasil
