Proposta limita os descontos salariais a 30% da renda do inquilino e estabelece regras para rescisão contratual; texto segue para avaliação no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/11, que regulamenta a utilização do desconto direto na folha de pagamento como nova modalidade de garantia em contratos de locação residencial. A medida, que agora avança para apreciação no Senado Federal, estabelece que as retenções referentes ao valor do aluguel e taxas acessórias não poderão ultrapassar 30% dos vencimentos líquidos do locatário. Nos casos em que o contrato contar com mais de um titular, a margem de 30% será calculada individualmente sobre o salário de cada um, permitindo a soma das quantias para quitar o compromisso financeiro.
Origem da proposta e regras para cancelamento do desconto
Idealizada pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) e com parecer favorável do relator Claudio Cajado (PP-BA), a medida busca desburocratizar o mercado imobiliário e oferecer uma alternativa às tradicionais figuras do fiador ou do seguro-fiança.
De acordo com o texto aprovado, o bloqueio ou a interrupção dos abatimentos no contracheque do trabalhador não poderá ser feito de forma unilateral. A suspensão da cobrança consignada só será efetuada mediante:
- Documento de rescisão: Apresentação do comprovante oficial de encerramento do contrato de locação assinado pelas partes;
- Acordo formal: Termo escrito e assinado em comum acordo entre o proprietário do imóvel e o inquilino.
Fonte: Agência Câmara
