Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão pedir a transferência temporária do local de votação até 20 de agosto, pela internet ou em cartórios eleitorais.
Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito. O pedido poderá ser realizado até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade, desde que o município escolhido seja uma capital ou possua mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorrer para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos em disputa. Já quem optar por votar em outro estado poderá participar apenas da eleição para presidente da República.
Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos, garantindo maior inclusão no processo eleitoral. Entre os beneficiados estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em atividade, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos envolvendo presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e servidores da Justiça Eleitoral, o pedido não será feito individualmente. A solicitação ficará a cargo dos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos eleitores aptos à habilitação.
Prazo diferente para quem vai trabalhar nas eleições
Mesários, colaboradores convocados para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de policiais penais, agentes penitenciários e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes que estiverem de serviço no dia da votação terão um calendário próprio. Para esse grupo, o prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação segue até 28 de agosto.
A medida busca assegurar que profissionais diretamente envolvidos na organização e segurança do pleito possam votar mesmo estando em município diferente daquele onde possuem inscrição eleitoral.
Como fazer a solicitação
O requerimento pode ser realizado de forma online, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral alerta que o voto em trânsito não se aplica aos eleitores brasileiros que estiverem no exterior durante o período das eleições. Nesses casos, permanecem válidas as regras específicas para votação fora do país.
Os eleitores interessados devem respeitar os prazos estabelecidos para garantir a alteração temporária do local de votação e evitar contratempos no período eleitoral.
Fonte/foto: TSE
