Nova legislação impede acesso ao benefício durante o cumprimento da pena e por mais cinco anos após o término da condenação, com exceção determinada pela Justiça.
Pessoas condenadas definitivamente por crimes hediondos deixarão de ter direito ao auxílio-aluguel concedido pelo Governo do Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (14). A restrição permanecerá válida durante o cumprimento da pena e por até cinco anos após sua extinção, salvo decisão judicial em contrário.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente a condenados com sentença transitada em julgado. O impedimento alcança tanto o período em que a pena estiver sendo cumprida quanto os cinco anos posteriores ao encerramento da condenação.
O texto também preserva os direitos dos dependentes legais que não tenham qualquer vínculo com o crime praticado. Nesses casos, o benefício poderá ser mantido, desde que seja comprovada a ausência de participação ou responsabilidade na infração penal.
O auxílio-aluguel é um benefício social destinado a famílias em situação de vulnerabilidade que não possuem condições de custear uma moradia adequada. A iniciativa busca oferecer suporte temporário para garantir acesso à habitação.
A regulamentação da nova lei ficará a cargo do Poder Executivo estadual, que definirá os procedimentos para análise, concessão e eventual suspensão do benefício conforme as novas regras.
