Tribunal do Júri fixou pena de 9 anos, 2 meses e 25 dias de prisão para os réus, condenados por homicídio com dolo eventual após atropelamento ocorrido em 2023.
O Tribunal do Júri de Manaus condenou, nesta sexta-feira (10), Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira a 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Mirivan Moraes Soares e de seu filho de apenas 2 anos, atropelados em janeiro de 2023, no bairro Cidade Nova, zona Norte da capital. Após a sentença, a Justiça determinou a expedição dos mandados de prisão dos condenados.
A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que também negou o pedido da defesa para que os réus cumprissem a pena em prisão domiciliar.
O julgamento popular ocorreu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis e teve início na manhã de quinta-feira (9), sendo concluído nesta sexta-feira.
Durante o júri, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), representado pela promotora de Justiça Clarissa Brito, com assistência do advogado Josemar Berçot, sustentou a condenação dos acusados por homicídio com dolo eventual, entendimento acolhido pelos jurados.
A defesa, conduzida pelo advogado Eguinaldo Moura, pediu a absolvição dos réus e argumentou que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.
Relembre o caso
O atropelamento aconteceu na noite de 7 de janeiro de 2023, na Rua 40-B (Travessa Búzios), no Conjunto Francisca Mendes, bairro Cidade Nova.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPAM, Jean Paulo ensinava a esposa, Idaliana, a dirigir uma caminhonete em via pública. Durante uma manobra para entrar em outra rua, a condutora perdeu o controle da direção, invadiu a calçada e atingiu Mirivan Moraes Soares, que caminhava pelo local carregando o filho de dois anos nos braços.
As duas vítimas morreram em decorrência do impacto, em um caso que causou grande comoção em Manaus e motivou ampla repercussão à época dos fatos.
Com a condenação, os réus deverão cumprir pena em regime fechado, conforme determinado pela Justiça, enquanto seguem os trâmites processuais previstos na legislação.
