Aneel informou que cobrança adicional da bandeira amarela será suspensa após cinco meses.
A bandeira verde em outubro vai eliminar a cobrança extra nas contas de luz dos consumidores brasileiros. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (25) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com a mudança, deixa de ser aplicado o acréscimo da bandeira amarela, que era de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. A bandeira verde volta a vigorar após cinco meses.
A medida não altera a tarifa-base de energia elétrica, mas suspende a cobrança adicional definida pelo sistema de bandeiras tarifárias.
Bandeira verde em outubro é resultado de mais chuvas
Segundo a Aneel, o retorno da bandeira verde está relacionado ao aumento do volume de chuvas, principalmente nas regiões Sul e Sudeste.
Com a melhora das condições hidrológicas, houve estabilização do armazenamento nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Isso permite reduzir o uso de fontes mais caras de geração, como as termelétricas movidas a combustíveis.
As condições de geração de energia são avaliadas mensalmente pela agência reguladora para definir qual bandeira será aplicada no período seguinte.
Entenda as bandeiras tarifárias
Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica os custos variáveis da geração de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Quando há condições favoráveis de geração, a bandeira verde é acionada e não há cobrança adicional. Em períodos de maior custo, entram em vigor as bandeiras amarela ou vermelha.
Confira os valores vigentes por 100 kWh consumidos:
- Bandeira verde: sem acréscimo;
- Bandeira amarela: acréscimo de R$ 1,88;
- Bandeira vermelha – patamar 1: acréscimo de R$ 4,46;
- Bandeira vermelha – patamar 2: acréscimo de R$ 7,87.
Impacto para os consumidores
A retirada da cobrança extra pode aliviar a fatura de energia em outubro, especialmente para consumidores com maior consumo mensal.
O valor final da conta, porém, continua sujeito à quantidade de energia utilizada, à tarifa da distribuidora e a outros tributos ou encargos aplicáveis.
Com informações de Agência Brasil

