Contêineres em operação logística após decisão manter Taxa de Seca em Manaus suspensa.Decisão da Antaq mantém suspensa cobrança adicional da Hapag-Lloyd sobre operações de contêineres com origem ou destino em Manaus.

Agência rejeitou tentativa de retomada da sobretaxa sobre contêineres com origem ou destino na capital; em 2026, novas cobranças dependem de análise regulatória.

A Taxa de Seca em Manaus permanece suspensa para as operações alcançadas pela medida cautelar envolvendo a Hapag-Lloyd. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) rejeitou o pedido apresentado para tentar reverter a suspensão da sobretaxa aplicada ao transporte de contêineres com origem ou destino na capital amazonense.

A decisão consta no Acórdão nº 541/2026, publicado no Diário Oficial da União, segundo informações divulgadas nesta quinta-feira (17). O processo envolve a Associação Comercial do Amazonas (ACA) e a Hapag-Lloyd, com manifestação apresentada pela Libra Serviços de Navegação, agente marítimo da companhia.

Na prática, a decisão impede, neste momento, a retomada da cobrança que havia sido suspensa pela agência.

A medida é particularmente relevante para empresas do Polo Industrial de Manaus e de outros setores que dependem do transporte marítimo para importar insumos ou enviar mercadorias para outros mercados.

Taxa de Seca em Manaus continua sob controle da Antaq

A chamada Low Water Surcharge (LWS), conhecida como Taxa de Seca, é uma cobrança adicional aplicada por companhias de navegação em períodos de baixa acentuada dos rios amazônicos.

Os armadores argumentam que a vazante pode reduzir a capacidade de carga dos navios e exigir operações adicionais, como transbordos, alterações de rota e utilização de estruturas flutuantes.

Em 2026, porém, a Antaq passou a exigir uma análise regulatória mais rigorosa antes que novas cobranças sejam aplicadas.

Segundo a própria agência, o simples comunicado de uma empresa não é suficiente. A companhia deve apresentar previamente dados técnicos, operacionais e econômicos capazes de demonstrar os custos extraordinários provocados pela estiagem.

Cota de 17,7 metros é referência em 2026

Para este ano, a Antaq adotou como referência a marca de 17,7 metros no Rio Negro, no Porto de Manaus.

A agência esclarece que atingir esse nível não significa autorização automática e irrestrita para qualquer valor de sobretaxa. A cobrança continua sujeita à análise das condições apresentadas pela empresa e poderá ser homologada, condicionada ou rejeitada.

A nova sistemática também prevê comunicação com antecedência mínima de 30 dias e demonstração da relação entre o nível dos rios, os impactos operacionais e o valor pretendido.

A própria Antaq ressalta que a medida não representa proibição definitiva da Taxa de Seca nem tabelamento de fretes.

Cobrança chegou a milhares de dólares por contêiner

A discussão ganhou força depois dos valores praticados nos períodos de estiagem mais severa.

Em 2024, segundo o levantamento divulgado no processo de acompanhamento do setor, algumas companhias chegaram a anunciar cobranças de milhares de dólares por contêiner com origem ou destino em Manaus.

A Hapag-Lloyd teria estabelecido naquele período uma sobretaxa de US$ 4,8 mil por contêiner, enquanto outras empresas anunciaram valores ainda maiores.

Em 2025, a Hapag-Lloyd comunicou cobrança de US$ 1 mil por TEU, o equivalente a US$ 2 mil para um contêiner de 40 pés.

Já para 2026, a companhia apresentou dois cenários: US$ 1.350 por contêiner sem uso de píer flutuante e US$ 3.500 caso essa estrutura fosse necessária.

Decisão reduz risco de custo imediato às empresas

Com a rejeição do pedido de revisão, a Taxa de Seca em Manaus ligada à medida cautelar permanece suspensa.

Isso significa que as empresas alcançadas pela decisão não terão, neste momento, o custo adicional da cobrança da Hapag-Lloyd.

O impacto pode ser relevante para a indústria, comércio e demais empresas do Amazonas, já que sobretaxas logísticas acabam incorporadas aos custos de importação e exportação.

A Antaq vem acompanhando o tema desde os ciclos críticos de 2023 e 2024 e afirma que as informações apresentadas pelas empresas nem sempre demonstraram, com o nível de detalhamento exigido, a relação entre os custos adicionais alegados e os valores cobrados.

Seca não autoriza cobrança automaticamente

A mudança regulatória de 2026 é justamente um dos pontos centrais para empresas amazonenses.

Mesmo diante da redução do nível dos rios, uma companhia não pode considerar que a estiagem, isoladamente, justifica qualquer cobrança extraordinária.

A agência afirma que pretende verificar se os custos alegados são efetivamente provocados pela vazante e se os valores apresentados possuem fundamento técnico e econômico.

Em agosto, a Antaq já havia informado que intensificava o planejamento e a fiscalização para o período de estiagem, ressaltando que até então não estava configurado um cenário extremo semelhante ao observado em 2023 e 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *